Política Anticorrupção

A Miranda & Matos Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 59.297.132/0001-70, com sede na Av. Dom Pedro II, nº 521, sala 12, Centro, Curvelo/MG, CEP 35790-264, estabelece a presente Política Anticorrupção (“Política”) como instrumento de orientação interna e externa destinado a assegurar padrões elevados de ética, integridade, legalidade e transparência na condução de suas atividades profissionais. O Escritório não tolera qualquer forma de fraude, corrupção, suborno, favorecimento indevido ou conduta antiética no relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores, autoridades públicas, instituições privadas ou quaisquer terceiros.

A Política cumpre as disposições da Lei nº 12.846/2013, do Decreto Federal nº 8.420/2015, e das principais normas e convenções internacionais anticorrupção, incluindo a legislação norte-americana (FCPA) e a legislação britânica (UK Bribery Act), observando também as melhores práticas de governança e integridade aplicáveis às atividades jurídicas.

1. Objetivo

O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes claras de conduta para todos os profissionais vinculados à Miranda & Matos Advocacia, bem como para quaisquer terceiros que atuem em nome do Escritório, assegurando que toda relação com órgãos públicos nacionais ou estrangeiros, bem como com entidades privadas, seja pautada pela estrita observância da ética, da legalidade e da transparência. Toda utilização de recursos, bens, informações ou marca institucional deve obedecer rigorosamente aos princípios de integridade aqui previstos.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os Sócios, colaboradores, advogados associados, prestadores de serviços, correspondentes jurídicos, parceiros comerciais e terceiros que representem o Escritório, os quais respondem individual e integralmente pela compreensão, adoção e cumprimento das regras aqui estabelecidas. As diretrizes desta Política devem ser observadas não apenas em interações com o Poder Público, mas também em relações com fornecedores, clientes, instituições financeiras, entidades privadas, parceiros estratégicos e, quando aplicável, empresas concorrentes.

3. Definições

Para fins desta Política, consideram-se:

Sócio: Todo aquele que detém participação societária, quota, fração ideal ou posição equivalente na estrutura do Escritório Miranda & Matos Advocacia, com poderes de administração, direção, deliberação estratégica ou representação institucional, independentemente do título jurídico específico. Incluem-se tanto os sócios de capital quanto os sócios de serviço ou participação, cabendo-lhes responsabilidade ampliada na observância dos princípios de integridade, ética, transparência e conformidade normativa aplicáveis ao Escritório. O Sócio atua como guardião da cultura organizacional e responde solidariamente, nos limites legais e contratuais, pelo cumprimento das diretrizes internas e das obrigações legais do Escritório.

Colaboradores: Empregados, advogados associados, sócios, estagiários e quaisquer profissionais registrados ou vinculados ao Escritório.

Terceiros: Pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou engajadas pela Miranda & Matos para atuar em nome do Escritório, incluindo correspondentes, consultores, prestadores de serviços, despachantes ou representantes externos.

Vantagem Indevida: Qualquer benefício, material ou imaterial, com valor econômico ou não, que se destine a influenciar decisão, omissão ou ato de alguém. Engloba dinheiro, brindes, presentes, viagens, hospedagens, entretenimento, cursos, oportunidades de negócio, descontos pessoais, benefícios para familiares, doações políticas ou filantrópicas, entre outros.

Funcionário Público: Pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo agentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e pessoas vinculadas a prestadores de serviço contratados pela Administração.

Funcionário Público Estrangeiro: Agentes públicos de outros países, eleitos ou nomeados, representantes de empresas estatais estrangeiras ou de organizações internacionais.

Correlatos: Familiares, amigos ou pessoas próximas ao agente público que, em razão dessa relação, possam receber benefício indireto.

Legislação Anticorrupção: Engloba a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), o Código Penal, a Convenção da ONU contra a Corrupção, entre outras.

FCPA: Foreign Corrupt Practices Act, legislação anticorrupção dos Estados Unidos.

UKBA: UK Bribery Act, legislação anticorrupção do Reino Unido.

4. Legislação Aplicável

A legislação brasileira anticorrupção considera ilícitas diversas condutas quando lesam a Administração Pública nacional ou estrangeira, como prometer ou oferecer vantagem indevida; financiar atos ilícitos; utilizar interpostas pessoas para ocultar interesses; fraudar licitações; manipular contratos públicos; ou dificultar fiscalizações. Além disso, colaboradores e terceiros vinculados ao Escritório devem observar normas estrangeiras aplicáveis, a exemplo do FCPA, que proíbe qualquer pagamento ou promessa de vantagem a agentes públicos estrangeiros, e do UKBA, que veda suborno tanto de agentes públicos como de particulares.

5. Diretrizes de Conduta

5.1 Brindes e Presentes

É vedado oferecer, prometer, conceder ou receber, direta ou indiretamente, brindes, presentes ou qualquer benefício destinado a influenciar atos de agentes públicos ou obter favorecimento. Brindes institucionais de baixo valor, assim entendidos como aqueles de até R$ 250,00, e sem intenção de influência indevida poderão ser admitidos, desde que observadas as normas vigentes, a razoabilidade e a transparência.

5.2 Entretenimento, Viagens e Hospitalidade

É proibida a oferta de viagens, hospedagens, entretenimento ou benefícios similares a agentes públicos ou correlatos. Refeições ocasionais podem ser admitidas apenas quando estritamente compatíveis com práticas de cortesia profissional e jamais com caráter de contrapartida.

5.3 Pagamentos Facilitadores

São proibidos pagamentos facilitadores ou taxas de urgência destinados a acelerar procedimentos rotineiros perante órgãos públicos, salvo quando expressamente previstos em lei – hipótese em que devem ser evitados e analisados previamente.

5.4 Contribuições Políticas e Doações

Qualquer contribuição política, doação institucional ou apoio financeiro em nome do Escritório dependerá de avaliação e aprovação prévia da direção. É proibido realizar doações que possam gerar a aparência de favorecimento indevido, bem como doações ligadas a entidades vinculadas a agentes públicos sem análise prévia.

5.5 Controles Contábeis

O Escritório adota controles internos destinados a garantir registros contábeis precisos e completos. Despesas devem ser justificadas mediante documentação idônea. A apresentação ou aprovação de notas fiscais falsas, registros inverídicos ou documentos manipulados é estritamente proibida.

5.6 Terceiros

A contratação de terceiros deve ser precedida de avaliação de integridade ( ). O Escritório somente se relaciona com parceiros que adotem padrões éticos compatíveis com esta Política. Atividades de terceiros são monitoradas para prevenir riscos.

5.7 Outras Condutas Proibidas

É igualmente vedado: oferecer ou aceitar suborno; participar de fraudes; falsificar documentos; praticar extorsão; atuar com deslealdade concorrencial; cometer apropriação indevida; violar segredos empresariais; ou praticar atos que comprometam a reputação e a legalidade das atividades do Escritório.

5.8 Conformidade, Violação e Dever de Reportar

5.8.1 Violações

Qualquer violação desta Política será analisada caso a caso e poderá resultar em medidas disciplinares, inclusive desligamento, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes quando necessário.

5.8.2 Comunicação de Irregularidades

Todo colaborador ou terceiro que identificar, testemunhar ou suspeitar de prática ilícita ou violação desta Política deve comunicar imediatamente a direção do Escritório ou o Encarregado de Integridade pelo e-mail institucional: contato@mirandaematos.com.br.

O Escritório assegura que comunicações feitas de boa-fé serão tratadas com sigilo, proteção contra retaliações e seriedade investigativa.

6. Penalidades

Infrações às normas brasileiras e internacionais anticorrupção podem gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal, com multas, sanções contratuais e até pena de prisão. Violações internas à Política sujeitam o infrator às medidas disciplinares cabíveis.

7. Disposições Finais

A Miranda & Matos Advocacia compromete-se a manter seus mecanismos de integridade em constante aprimoramento, monitorando e atualizando esta Política sempre que necessário para prevenir, detectar e corrigir atos lesivos, assegurando a conformidade contínua com legislações aplicáveis e padrões éticos de referência.

Ultima Atualização da Política: 18/11/2025.