Código de Conduta

1. Introdução

O Escritório Miranda & Matos Advocacia conduz suas atividades com base em integridade, ética e respeito aos mais elevados padrões profissionais. A confiança depositada por nossos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e pela sociedade em geral exige de nós comportamento exemplar em todas as circunstâncias.

Reconhecemos que, diante da complexidade crescente das relações jurídicas e empresariais, nem sempre será evidente qual conduta adotar. Este Código de Conduta (“Código”) foi elaborado para orientar todos os profissionais que atuam em nome do Escritório, oferecendo diretrizes claras aplicáveis às situações mais recorrentes. Embora abrangente, o Código não contempla todas as hipóteses possíveis, razão pela qual dúvidas devem ser prontamente direcionadas à área de Compliance ou à Diretoria Administrativa, que fornecerão o suporte necessário.

2. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os Sócios, advogados, empregados, estagiários, aprendizes, consultores, agentes externos, prestadores de serviços e parceiros que atuem em nome do Escritório Miranda & Matos Advocacia, estabelecendo princípios de conduta que devem nortear todas as atividades institucionais. Os sócios possuem responsabilidade ampliada de liderar pelo exemplo e garantir o cumprimento rigoroso deste Código. Independente da função ou posição hierárquica, nenhuma violação será tolerada.

Sempre que surgir dúvida sobre a aplicação de uma regra ou sobre qual conduta adotar, o profissional deverá buscar orientação interna antes de tomar qualquer decisão. Para colaboradores celetistas, a interlocução pode ocorrer com o gestor direto, com o setor Administrativo/Recursos Humanos ou com o Compliance. Para terceiros, o contato deverá ser feito por meio do responsável institucional designado pelo Escritório.

A reputação do Escritório Miranda & Matos Advocacia depende do comportamento de cada um de seus integrantes. Atuar com ética não é apenas um imperativo jurídico; trata-se de um compromisso com a missão institucional e com a sustentabilidade de nossas relações profissionais.

3. Diretrizes Gerais

3.1 Conformidade Legal e Conduta Ética

Toda atuação profissional deve observar, de maneira rigorosa, as leis aplicáveis, as normas regulamentares, os códigos de ética da advocacia e as políticas internas. É vedado obter vantagem profissional, comercial ou institucional por meio de práticas ilegais, omissões indevidas, manipulações, ocultação de dados, abuso de informações privilegiadas, distorções factuais ou qualquer conduta desleal.

A excelência na prestação de serviços jurídicos exige postura íntegra, transparente e justa no relacionamento com clientes, fornecedores, órgãos públicos, parceiros e colaboradores.

3.2 Diversidade, Igualdade e Inclusão

O Escritório Miranda & Matos Advocacia reconhece a importância de um ambiente plural, inclusivo, acessível e pautado pelo respeito mútuo. A diversidade de indivíduos, visões e experiências contribui diretamente para o aprimoramento técnico, para o processo criativo e para a qualidade da atuação jurídica contemporânea. Valoriza-se a igualdade de oportunidades, a tolerância, o acolhimento e a cooperação, repudiando-se qualquer forma de discriminação baseada em raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, cor, idade, origem, condição social, deficiência ou qualquer outro fator pessoal.

Todos os profissionais são incentivados a contribuir ativamente para a consolidação de um ambiente de trabalho inclusivo, mediante atitudes cotidianas, sugestões construtivas e participação em iniciativas institucionais de diversidade.

3.3 Conflitos de Interesses

Cada profissional deve evitar situações que possam gerar conflito entre seus interesses pessoais e os interesses do Escritório Miranda & Matos Advocacia. Configura conflito de interesses qualquer circunstância em que a independência, objetividade ou imparcialidade do profissional possa ser comprometida ou parecer comprometida.

Exemplos incluem:

• participar, influenciar ou decidir em transações envolvendo empresas ou pessoas com as quais o profissional ou familiares mantenham interesse econômico relevante;
• receber benefícios pessoais de fornecedores, clientes ou terceiros cuja relação contratual possa ser afetada por decisões do Escritório;
• atuar em atividades externas que possam utilizar informações confidenciais obtidas no Escritório;
• representar interesses pessoais ou privados em detrimento das diretrizes institucionais.

Em caso de dúvida, o profissional deve perguntar a si mesmo:
“Eu ou alguém próximo a mim obtemos benefício pessoal indevido decorrente desta decisão?”
Se a resposta não for claramente negativa, a conduta não deve ser praticada.

3.4 Assédio Moral e Sexual

O Escritório Miranda & Matos Advocacia mantém tolerância zero em relação a qualquer forma de assédio moral, sexual, discriminação, intimidação ou comportamento abusivo. São proibidas condutas verbais, físicas, gestuais ou digitais que possam constranger, humilhar, intimidar ou violar a dignidade de qualquer pessoa. A omissão deliberada diante de situações de assédio também configura infração ao Código. Violadores estarão sujeitos a medidas disciplinares severas, incluindo rescisão contratual e responsabilização civil e penal.

3.5 Saúde e Segurança no Trabalho

A proteção à saúde e à segurança dos profissionais é prioridade institucional. O Escritório compromete-se a promover ambiente de trabalho saudável, seguro e adequado, adotando medidas preventivas, procedimentos padronizados e treinamentos periódicos. Acidentes e incidentes devem ser comunicados imediatamente ao setor responsável, e todos têm o dever de zelar pelo cumprimento das normas internas, evitando condutas que coloquem em risco a si mesmos, colegas ou terceiros.

3.6 Anticorrupção

O Escritório Miranda & Matos Advocacia não tolera práticas de corrupção, suborno, favorecimento indevido ou destinação irregular de recursos. Todas as disposições anticorrupção estão detalhadas na Política Anticorrupção Institucional, a qual integra este Código, independente de transcrição, e deve ser observada por todos os profissionais e terceiros.

3.7 Brindes, Presentes, Viagens e Hospitalidade

Brindes, presentes ou cortesias profissionais devem ser tratados com cautela, transparência e moderação. É proibida a concessão ou aceitação de itens que possam ser interpretados como tentativa de influência indevida, suborno ou contrapartida, especialmente em relações envolvendo agentes públicos. Toda concessão ou recebimento deverá ser analisada antecipadamente e registrada conforme normas internas.

3.8 Contribuições Políticas e Doações

Contribuições políticas e doações institucionais somente poderão ser realizadas mediante autorização da direção. É vedada qualquer iniciativa que possa aparentar favorecimento indevido, obtenção de vantagens ou interferência imprópria em processos administrativos, políticos ou regulatórios. Doações ligadas a entidades associadas a agentes públicos devem ser avaliadas com rigor adicional.

3.9 Antitruste e Concorrência Leal

O Escritório observa estritamente as normas de defesa da concorrência e repudia práticas anticoncorrenciais. É proibido discutir preços, combinar condições comerciais, dividir mercados, manipular concorrência ou estabelecer condutas coletivas ilícitas, inclusive em reuniões, eventos, associações ou contatos informais.

3.10 Informações de Terceiros e Due Diligence

A contratação de terceiros exige verificação prévia da integridade, reputação e conformidade (due diligence). O Escritório relaciona-se exclusivamente com parceiros que adotem padrões éticos compatíveis com este Código, devendo monitorar suas atividades de forma contínua.

3.11 Uso de Materiais, Recursos e Propriedades do Escritório

Os recursos institucionais – físicos, digitais ou informacionais – devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. É vedado o uso para benefício pessoal, cessão não autorizada, alienação indevida, instalação de softwares irregulares, uso de e-mails corporativos para fins inadequados ou qualquer manipulação que comprometa a segurança dos sistemas internos. O Escritório poderá monitorar o uso dos recursos tecnológicos para garantir sua integridade e proteção.

3.12 Registros e Documentação

Registros contábeis, financeiros, operacionais e administrativos devem refletir com precisão e fidelidade as atividades desenvolvidas. São proibidos lançamentos falsos, incompletos, manipulados ou que ocultem transações. Despesas devem ser comprovadas com notas fiscais idôneas e descritivos adequados.

3.13 Sustentabilidade e Meio Ambiente

O Escritório Miranda & Matos Advocacia reconhece a responsabilidade socioambiental como parte de sua missão institucional. Adoção de práticas sustentáveis, uso racional de recursos, gestão adequada de resíduos e apoio a iniciativas de impacto positivo são incentivados em todas as suas unidades e atividades internas.

4. Denúncias e Comunicação de Irregularidades

Qualquer violação ou suspeita de violação deste Código, das políticas internas ou da legislação deve ser comunicada imediatamente por meio do Canal de Integridade institucional: contato@mirandaematos.com.br

O relato poderá ser identificado ou anônimo. Todas as informações serão tratadas com sigilo, profissionalismo e proteção contra retaliações.

5. Não Retaliação

É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, relate suspeita de violação ética ou legal. Profissionais que praticarem retaliação estarão sujeitos às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.

6. Medidas Disciplinares

Violações a este Código podem resultar em advertência, suspensão, desligamento, rescisão contratual ou outras medidas proporcionais à gravidade da conduta. Em casos envolvendo terceiros, o contrato poderá ser rescindido imediatamente. Quando aplicável, o Escritório adotará medidas para informar autoridades competentes.

7. Monitoramento e Treinamentos

O Escritório promoverá ações contínuas de capacitação, treinamento e monitoramento para garantir a eficácia deste Código. A área de Compliance, em conjunto com a Diretoria Administrativa, será responsável pela atualização periódica das diretrizes e pela avaliação de sua aplicação prática.

Última atualização do Código: 18/11/2025.